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AL - Contribuinte irá explicar divergência em informações sobre operações com cartão de crédito

Cerca de 3.618 contribuintes estaduais em diversos municípios alagoanos estão sendo informados pela Secretaria de Estado da Fazenda

Cerca de 3.618 contribuintes estaduais em diversos municípios alagoanos estão sendo informados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sobre a existência de divergência entre os valores de suas operações relativas aos anos de 2007 e 2008 apresentadas na Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) e as informações enviados à Fazenda Estadual pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito. A partir de 1º de março, a Sefaz iniciará a apuração das diferenças e atuará preferencialmente junto aos contribuintes que não justificarem as suas divergências.
       Os contribuintes com inconsistência de dados referente a operações com cartão de crédito e débito começaram a ser informados na última sexta-feira, 06 de fevereiro, por meio de correspondências encaminhadas pela Sefaz aos domicílios. Somente em Maceió 2.507 contribuintes estão recebendo as correspondências, contra 323 em Arapiraca e 80 em Marechal Deodoro.
        De acordo com a Lei Estadual 5.900/1996, as administradoras de cartão de crédito e/ou débito e as administradoras de "shopping center", de condomínios comerciais e de empreendimentos semelhantes deverão, nos termos da legislação, informar ao fisco estadual o valor referente a cada operação ou prestação efetuada por contribuintes do imposto através de seus sistemas de crédito, débito ou similares. Eles também estão obrigados a informar os dados relativos a bens, negócios, atividades ou outras informações que disponham a respeito dos contribuintes localizados no seu empreendimento, inclusive sobre valor locatício.
        Já a DAC é um documento informatizado destinado a coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação realizadas por contribuintes do ICMS, além de outros dados de interesse do fisco estadual. Para estabelecimentos que não fazem parte do Simples Nacional, a entrega do documento deve ser realizada mensalmente. Já para os optantes pela sistemática do Simples Nacional, anual. É o que explica o
       Segundo o diretor de Planejamento da Ação Fiscal da SEFAZ/AL, José Brandão, esses dados referentes às operações com cartão de crédito ou débito dos estabelecimentos são cruzados com as informações acerca das saídas declaradas na DAC pelo contribuinte, ou seja, as vendas de mercadorias ou prestações de serviços tributadas pelo ICMS, e com as informações declaradas por outros estabelecimentos com os quais os contribuintes efetuaram transações comerciais.
       O Diretor de Planejamento da Ação Fiscal ainda faz questão de esclarecer que as informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito e/ou débito não identificam o consumidor. “A administradora informa apenas o total de vendas ou prestação de serviço efetuado pelo estabelecimento através de cartão de crédito ou débito mês a mês e por ano”, afirmou.
        Com base no cruzamento de dados, a superintendente da Receita Estadual, Adaida Barros, estima que as operações não declaradas possam chegar a R$ 300 milhões anuais nos últimos dois anos, mas que apenas parte deste montante se reporta a operações tributadas. As demais são operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS.
       Caso o contribuinte deseje esclarecer sua situação, ele deve se dirigir a um dos postos de atendimento da Sefaz nas Gerências Regionais de Administração Fazendária (GRAF) situadas nas cidades de Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Na capital, o atendimento será realizado na Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (Difis), localizada no antigo prédio do Produban no Centro de Maceió.
       “Cada caso será analisado a partir da documentação apresentada pelo contribuinte. O ICMS a ser recuperado dependerá da apuração das reais saídas tributadas, visto que alguns estabelecimentos que operam com cartão de crédito ou débito trabalham com mercadorias ou prestações de serviços isentas ou não tributadas pelo imposto”, detalhou Brandão.